PROCESSO TRABALHISTA DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E DOENÇA OCUPACIONAL-FAÇA A PREVENTIVA NA EMPRESA!
Quando uma empresa recebe a notificação de processo trabalhista em que haja o envolvimento de condições ambientais como insalubridade/periculosidade ou condições de adoecimento alegada pelo reclamante é preciso que o time de SST seja informado de prontidão.
Vejo muitas vezes que a Contabilidade ou o Escritório Jurídico recepcionam a inicial e não passam para que é “a bola da vez”, ou seja, o SESMT ou a Consultoria de SST.
Todo mundo perde com essa atitude!!! Os especialistas em saúde e segurança do trabalhador devem ser acionados para que possam fazer as melhores instruções ao Advogado assim como avaliar quais os documentos devem ser úteis para essa situação. Lembrando...só apresentar o essencial!
Além disso com o DET-Domicílio Eletrônico Trabalhista a empresa deve informar no campo de cadastro o nome e formas de contato do pessoal de SST.
No eSocial com o evento de reclamatória trabalhista após transitado em julgado pode ser que haja a necessidade de rever situações de SST, no S-2240 assim como também no S-1200.
Então quando o assunto for SST CONSULTE SEMRPE UM ESPECIALISTA.
Faça uma AUDITORIA INDEPENDENTE na parte de Eventos de SST e Folha de Pagamento escriturados no eSocial!

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