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Mostrando postagens de março, 2024

DOMICÍLIOS ELETRÔNICOS DE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO: ECAC-DET-DEJ

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  Pois é....a era digital veio prá ficar, então bora lá: no eCAC comunicados e fiscalizações da RFB: SST/RAT e FAE. Para o DET é preciso fazer a atualização cadastral e dentre a indicação do jurídico e contabilidade, lembrar de indicar seu time de SST. Aqui fiscalização sobre descumprimento em relação às Normas Regulamentadoras, fiscalização vertical/horizontal e acolhimento de demanda fiscalizatória do MPT...tenho  ajudado muitas empresas em relação a Assédio quando em denuncia anônima no MPT que gera fiscalização trabalhista, pois atualmente a CIPA também está envolvida na prevenção do assédio. E na parte judicial também é preciso fazer as indicações. E nesse caso há os processos de insalubridade/ periculosidade e doenças  SST também conectada nessa era digital.

PROCESSO TRABALHISTA DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E DOENÇA OCUPACIONAL-FAÇA A PREVENTIVA NA EMPRESA!

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  Quando uma empresa recebe a notificação de processo trabalhista em que haja o envolvimento de condições ambientais como insalubridade/periculosidade ou condições de adoecimento alegada pelo reclamante é preciso que o time de SST seja informado de prontidão.  Vejo muitas vezes que a Contabilidade ou o Escritório Jurídico recepcionam a inicial e não passam para que é “a bola da vez”, ou seja, o SESMT ou a Consultoria de SST. Todo mundo perde com essa atitude!!! Os especialistas em saúde e segurança do trabalhador devem ser acionados para que possam fazer as melhores instruções ao Advogado assim como avaliar quais os documentos devem ser úteis para essa situação. Lembrando...só apresentar o essencial! Além disso com o DET-Domicílio Eletrônico Trabalhista a empresa deve informar no campo de cadastro o nome e formas de contato do pessoal de SST. No eSocial com o evento de reclamatória trabalhista após transitado em julgado pode ser que haja a necessidade de rever situações de SST...

EXAME PERIÓDICO

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  ASO´s vencidos? Atualize os exames médicos vencidos de sua empresa. Temos atendimento diário e campanhas in company, saiba como pelo WhatsApp (11) 5242-4403.

Fiscalização e Multas do MTE na NR-28

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  A NR-28, foi estabelecida para orientar procedimentos de fiscalização e penalidades relacionadas à segurança e saúde do trabalhador, conforme os Artigos 161 ao 201 da CLT e a Portaria 3214/78 da Lei 6514/77. É essencial acessá-la para entender os critérios de multas para cada norma regulamentadora em vigor. Esta norma abrange os procedimentos de fiscalização, embargo e interdição, além de estabelecer as infrações e penalidades pertinentes. Os Anexos I, IA e II detalham a gradação de multas e as possíveis infrações às normas. O Anexo II especifica os itens das normas, seus códigos, a gravidade da infração e o tipo (segurança ou medicina do trabalho). Essa classificação de gravidade é determinada pela Secretaria de Trabalho, considerando a importância da obrigação na prevenção de acidentes e doenças no trabalho. Outros fatores, como o número de funcionários e a natureza da irregularidade, também influenciam nas multas aplicadas. Portanto, é fundamental realizar um checklist das n...
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  Quando uma empresa recebe a notificação de processo trabalhista em que haja o envolvimento de condições ambientais como insalubridade/periculosidade ou condições de adoecimento alegada pelo reclamante é preciso que o time de SST seja informado de prontidão. Vejo muitas vezes que a Contabilidade ou o Escritório Jurídico recepcionam a inicial e não passam para que é “a bola da vez”, ou seja, o SESMT ou a Consultoria de SST. Todo mundo perde com essa atitude!!! Os especialistas em saúde e segurança do trabalhador devem ser acionados para que possam fazer as melhores instruções ao Advogado assim como avaliar quais os documentos devem ser úteis para essa situação. Lembrando...só apresentar o essencial! Além disso com o DET-Domicílio Eletrônico Trabalhista a empresa deve informar no campo de cadastro o nome e formas de contato do pessoal de SST. No eSocial com o evento de reclamatória trabalhista após transitado em julgado pode ser que haja a necessidade de rever situações de S...
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Exame médico para o trabalho é um momento jurídico dentro da relação empregador x empregado. Portanto fique atento nos prazos de vencimento dos exames periódicos. Tenha atenção também no exame admissional, a ser feito antes do início das atividades e o ASO Admissional deve ser apresentado juntamente com os demais documentos do candidato para que seja escriturada sua admissão no eSocial. O exame de mudança de riscos ocupacionais deve ser feito antes dessa movimentação trabalhista. Já o exame de retorno ao trabalho deve ser feito no dia de retorno do trabalhador às suas atividades. O exame periódico a ser feito conforme a periodicidade contida no PCMSO. Na situação do exame demissional deve ser feito em até 10 dias da finalização do contrato de trabalho. E ..para outras situações de necessidade de consulta com a Medicina do Trabalho há a avaliação médica que pelo eSocial é nominada de Monitoração Pontuação à Saúde. 💢

EXAME MÉDICO PARA SUA EMPRESA

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GESTÃO DE SST OU INDIGESTÃO PARA SUA EMPRESA COM FISCALIZAÇÃO, MULTAS E COM MTE+RFB DE OLHO!!!!

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  Qual é o PLANEJAMENTO CORPORATIVO de sua empresa? Qual é a grande meta para 2024? Gerenciar estrategicamente as organizações é um fator determinante para o sucesso ou será que a música do Zeca Pagodinho "deixa vida me levar" é o lema da vida corporativa? A Gestão de SST deve ter feita na esfera trabalhista com um AUTODIAGNÓSTICO em relação aos itens necessários dentro da empresa para com todas as NR´s do MTE pertinentes. Também na Gestão de SST a legislação previdenciária é precisa estar alinhada às atividades desenvolvidas. Da mesma maneira a legislação tributária deve ter a acuidade correta da tributação coletiva sobre acidentalidade: o SAT multiplicado pelo FAP da mesma maneira em havendo Aposentadoria Especial há o tributo individual denominado FAE, devido ao Governo para cada trabalhador exposto a situação. Então para o caminho do sucesso empresarial conte com apoio do INSTITUTO ESOC no GERENCIAMENTO DE SST.

DET: Inicia hoje 01/03/24 a obrigatoriedade de acesso à plataforma trabalhista!

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  A partir de HOJE  01/03/24 os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial têm a obrigatoriedade de uso da plataforma do DET, assim, a empresa deverá ficar atento à caixa postal eletrônica para adoção das providências necessárias em relação a cada comunicação realizada pelo MTE.   Para verificar e auditar dentro das atividades da empresa quais são as NR´s pertinentes. No cadastro momento cadastral é importantíssimo que esteja nos contatos:   1-Responsável empresarial com nome, e-mail e contato;   2-Contabilidade com nome, e-mail e contato;   3-SST ou SESMT com nome, e-mail e contato;   4-Jurídico com nome, e-mail e contato; Assim tão logo haja quaisquer comunicações todos os possíveis envolvidos serão acionados e sua equipe de SST acompanhará solicitações advindas dessa área.

Validade do último ASO para fins de desligamento do trabalhador

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  Obedecendo critérios contidos na NR-7 do MTE no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO há a previsão de uso por parte das empresas do último ASO ser usado para fins de desligamento do trabalhador, conforme item 7.5.11. Se você é advogado não dê bandeira em relação ao GAP de conhecimento da CLT, Título V do Título II e da Portaria 3214/78 do MTE: É muito feio iludir trabalhador incentivando-o ao contencioso por dispensa sem exame demissional e na Audiência UNA se apresenta ao Juiz além do trecho da NR-7 o último exame periódico feito e estando dentro do prazo da validade para fins do desligamento!!!