Quando uma empresa recebe a notificação
de processo trabalhista em que haja o envolvimento de condições ambientais como
insalubridade/periculosidade ou condições de adoecimento alegada pelo
reclamante é preciso que o time de SST seja informado de prontidão.
Vejo muitas vezes que a
Contabilidade ou o Escritório Jurídico recepcionam a inicial e não passam para
que é “a bola da vez”, ou seja, o SESMT ou a Consultoria de SST.
Todo mundo perde com essa
atitude!!! Os especialistas em saúde e segurança do trabalhador devem ser
acionados para que possam fazer as melhores instruções ao Advogado assim como
avaliar quais os documentos devem ser úteis para essa situação. Lembrando...só
apresentar o essencial!
Além disso com o DET-Domicílio
Eletrônico Trabalhista a empresa deve informar no campo de cadastro o nome e
formas de contato do pessoal de SST.
No eSocial com o evento de
reclamatória trabalhista após transitado em julgado pode ser que haja a
necessidade de rever situações de SST, no S-2240 assim como também no S-1200.
Então quando o assunto for SST CONSULTE
SEMRPE UM ESPECIALISTA.
Faça uma AUDITORIA INDEPENDENTE na
parte de Eventos de SST e Folha de Pagamento escriturados no eSocial!

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