Validade do último ASO para fins de desligamento do trabalhador

 


Obedecendo critérios contidos na NR-7 do MTE no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO há a previsão de uso por parte das empresas do último ASO ser usado para fins de desligamento do trabalhador, conforme item 7.5.11.

Se você é advogado não dê bandeira em relação ao GAP de conhecimento da CLT, Título V do Título II e da Portaria 3214/78 do MTE: É muito feio iludir trabalhador incentivando-o ao contencioso por dispensa sem exame demissional e na Audiência UNA se apresenta ao Juiz além do trecho da NR-7 o último exame periódico feito e estando dentro do prazo da validade para fins do desligamento!!!



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